Contratações Públicas Sustentáveis






MODULO 1: Entendendo Compras Públicas Sustentáveis

1.1. Introdução: O que é sustentabilidade?

1.1.1. Contexto global

O conceito de desenvolvimento sustentável tem sido amplamente disseminado nas últimas duas décadas, sobretudo a partir da Conferência de Nações Unidas sobre o Meio Ambiente (CNUMAD conhecido como a Rio 92) . Porém, não existe ainda clareza sobre a sua aplicação nos processos administrativos no setor governamental, diga-se não existe política pública integrada que aplique diretamente os conceitos do desenvolvimento sustentável nas ações públicas de uma forma geral.

 A noção de sustentabilidade é baseada na necessidade de se garantir a disponibilidade dos recursos da Terra hoje, assim como para nossos descendentes, por meio de uma gestão que contemple a proteção ambiental, a justiça social e o desenvolvimento econômico equilibrado de nossas sociedades.  Não basta reduzir a pressão sobre os recursos naturais deve-se, além disso, garantir a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos e a prosperidade dos setores produtivos, para que as nações sejam desenvolvidas com equilíbrio, hoje e no futuro.  Para tal, é necessário um esforço concentrado, no qual os governos desempenham um papel fundamental, como indutores de mudanças para o estabelecimento de um novo modelo de desenvolvimento, compatível com os limites do Planeta.



1.1.2. Consumo e sustentabilidade






globo

Existem práticas de produção e consumo que melhoram a eficiência no uso de produtos e recursos naturais, econômicos e humanos, que reduzem o impacto sobre o meio ambiente, que promovem a igualdade social e a redução da pobreza, que estimulam novos mercados e recompensam a inovação tecnológica, mas que raramente são priorizadas. As compras públicas sustentáveis se enquadram nessas ações. Com essa orientação, o poder de compra dos governos pode influenciar os mercados e contribuir para a consolidação de atividades produtivas que favoreçam o desenvolvimento sustentável, agindo diretamente sobre o cerne da questão:produção e consumo.    

O consumo excessivo dos recursos da Terra continua aumentando em ritmo alarmante, gerando grandes problemas ambientais locais, regionais e globais, tais como:
  • aquecimento global e mudanças climáticas
  • chuva ácida
  • acúmulo de substâncias perigosas no ambiente
  • degradação das florestas
  • perda da biodiversidade
  • poluição e a escassez de água , entre outros.
Esses problemas inevitavelmente afetam a sociedade, o indivíduo e, no longo prazo, o desenvolvimento e continuidade de todas as formas de vida no planeta.


1.2. O que são Compras Públicas Sustentáveis?

Compras públicas sustentáveis podem ser definidas como uma solução para integrar considerações ambientais e sociais em todos os estágios do processo de compra e contratação do poder público com o objetivo de reduzir impactos à saúde humana, ao meio ambiente e aos direitos humanos.

Envolve o conceito tradicional de licitação - procedimento administrativo pelo qual um ente público, visando selecionar a proposta mais vantajosa para um contrato de seu interesse, abre a todos os interessados a possibilidade de apresentar propostas e a aplicação do conceito de desenvolvimento sustentável - desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras e que permite o equilíbrio entre os fatores sociais, ambientais e econômicos.


1.2.1. Histórico

Em 1992, a UNCED - Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento realizada no Rio de Janeiro, estabeleceu um Plano de Ação para promover o desenvolvimento sustentável: a Agenda 21. Além disto, uma das mensagens mais importantes da Conferência da ONU foi que o desenvolvimento sustentável e uma melhor qualidade de vida somente poderão ser alcançados se as nações reduzirem consideravelmente ou eliminarem padrões insustentáveis de produção e consumo.

Compras Verdes, que abrangem especificamente critérios ambientais sem considerar impactos sociais e econômicos, apareceram no cenário mundial mais explicitamente na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável de Joanesburgo, em dezembro de 2002, impulsionando as autoridades públicas a “promover políticas de contratação pública que favoreçam o desenvolvimento e a difusão de mercadorias e serviços favoráveis ao meio ambiente”.


1.2.2. Panorama de CPS

A prática de CPS permite atender as necessidades específicas dos consumidores finais através da compra do produto que oferece o maior número de benefícios para o ambiente e para a sociedade. São também conhecidas como licitações públicas sustentáveis, eco-aquisições, compras ambientalmente amigáveis, consumo responsável e licitação positiva. Para os fins deste curso, será utilizado o termo compras públicas sustentáveis (CPS), as quais pressupõem:
  • Responsabilidade do consumidor
  • Comprar somente o necessário
  • Promover a inovação
  • Abordagem acerca do ciclo de vida

1.2.3. Os benefícios das CPS

As compras públicas sustentáveis são um poderoso instrumento para a proteção ambiental e social, bem como para o desenvolvimento econômico do país.

As compras governamentais, que no Brasil movimentam recursos estimados em 10% do PIB, mobilizam setores importantes da economia que se ajustam às demandas previstas no edital de licitação.  Portanto, é enorme a responsabilidade do gestor público encarregado de definir as regras do jogo para assegurar a livre concorrência, sem perder de vista o interesse do governante em dispor do melhor produto/serviço, pelo melhor preço.

Neste sentido as compras públicas sustentáveis:

- colaboram com as autoridades públicas para alcançar a minimização do impacto de resíduos;

- constituem-se em um instrumento de ação positiva em favor da integração de critérios ambientais em todos os estágios do processo de produção;

- promove mecanismos inovadores para inclusão de critérios ambientais e sociais em processos e produtos;

- não são mais caras; pelo contrário, ao priorizarem eficiência e redução de desperdício, resultam em economias para o consumidor; e

- melhoram a imagem da autoridade pública, pois transmitem responsabilidade a seus cidadãos e demonstra que seus líderes são ambientalmente, socialmente e economicamente eficientes. 


1.2.3.1 O papel dos Governos

Os governos exercem um papel indutor na economia ao criar leis e regulamentos, incentivos, impostos, mas também, sendo os consumidores mais ativos do mercado.

As administrações públicas geralmente consomem três tipos de produtos ou serviços:
  • Insumos
  • Serviços
  • Obras
Em todas essas aquisições os governos podem fazer a diferença, caso decidam incorporar exigências socioambientais, ainda que mínimas, com a implementação de uma política de compras públicas sustentáveis. 



1.2.3.2 Recomendações para implementação de CPS nos organismos públicos

A maioria dos países tem normas similares no processo de compras ou aquisições públicas, nas quais, geralmente, são reconhecidas três fases onde podem ser incluídos os critérios ambientais, sociais ou éticos. Essas fases são:
  • Especificação do produto / serviço
  • Definição do Documento de Base e Condições Particulares
  • Avaliação, seleção e adjudicação
Tomemos como exemplos de aplicação seguintes:
  • Na especificação de produto: define-se que se deseja adquirir papel reciclado.
  • Na definição do documento de base e condições particulares: define-se que seja de tamanho A4 de 90 gramas.
  • Na avaliação, seleção e adjudicação dos ofertantes: são selecionados aqueles que tenham certificações do tipo ambiental, sociais ou éticas.


1.2.4 Critérios de sustentabilidade e abordagem do ciclo de vida do produto

Para definição de critérios de sustentabilidade são analisados, normalmente, os impactos ambientais e sociais daquele produto ou serviço por ocasião de sua produção, uso e descarte. Critério pode ser considerado o parâmetro de escolha que fundamentará a opção por um produto menos impactante ao meio ambiente ou à sociedade. Muitas vezes o cumprimento de apenas um critério deve ser suficiente para ser considerado como produto sustentável. Isto porque no estágio atual de desenvolvimento do mercado de produtos sustentáveis ainda não é possível critérios limitantes ou absolutamente inflexíveis, sob pena de se inviabilizar a realização de uma licitação sustentável.

Alguns produtos podem ser considerados sustentáveis por gerarem menos perdas, por serem recicláveis ou mais duráveis. Outros produtos são sustentáveis porque contêm menos substâncias prejudiciais ou tóxicas ou porque o processo de sua geração consome menos energia. Para decidir qual produto é preferível, os cientistas consideram necessário sempre fazer uma comparação dos impactos ambientais dos produtos através da análise de seu ciclo de vida.  A ação do ciclo de vida leva em conta o impacto ambiental do produto em todos os seus estágios, desde o nascimento, ou berço (extração do material/matéria-prima) ao túmulo (disposição final), com o propósito de minimizar o dano ambiental.

De acordo com a definição da Comissão Européia, análise do ciclo de vida do produto (LCA - Life Cycle Analysis) “é um método para avaliar os aspectos ambientais e impactos potenciais associados a um produto, compilando um inventário com recepções e emissões relevantes de um sistema definido, que avalia estes dados e interpreta os resultados”. Este método possibilita a identificação dos impactos ambientais mais importantes de um produto, quantifica os benefícios ambientais que podem ser alcançados por meio de melhorias em seu desenho e compara sua compatibilidade ambiental com produtos ou processos concorrentes.

No entanto, ainda não estão disponíveis estudos suficientes e nem há acordo manifesto sobre as metodologias de análise do ciclo de vida dos produtos.



1.2.5 Casos de sucesso em CPS no Brasil e no mundo

1.2.5.1 Exemplos internacionais

- o Reino Unido
- a cidade de Barcelona 
- a Coréia do Sul 
- os Estados Unidos 
- a Cidade de Buenos Aires 

1.2.5.2 Exemplos no Brasil

Pelo sistema de competências legais brasileiro, as diferentes iniciativas em relação às compras públicas sustentáveis no país ocorrem nos diversos níveis da federação - federal, estadual e municipal. Além disto, muitas são as iniciativas realizadas pelas empresas públicas ou sociedades de economia mista, setor privado e entidades do terceiro setor.



1.2.5.2.1 Âmbito Federal

Na esfera federal, citamos:
- O Projeto Casa Eficiente através do qual a ELETROSUL - Centrais Elétricas S.A. e a ELETROBRÁS - Centrais Elétricas Brasileiras S.A., por meio do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica, em busca de soluções inovadoras e eficientes no âmbito da construção civil visando o uso racional de energia, criaram, em parceria com a UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina, LABEEE - Laboratório de Eficiência Energética em Edificações, um projeto de uma residência unifamiliar eficiente.
- O Senado Federal criou o Programa Senado Verde para juntar forças e fazer um intercâmbio sobre as iniciativas de gestão ambiental adotadas ao longo dos anos por diversos setores da Casa.
- O trabalho realizado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e territórios que através do Programa Viver Direito, estabeleceu uma agenda ambiental para a Instituição. 



1.2.5.2.2 Âmbito Estadual

Os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Porto Alegre já tomaram diversas medidas para avançar em relação à implementação de compras públicas sustentáveis.
Confira nos instrumentos normativos legais abaixo indicados, o incentivo ao reuso de água, proteção ao uso de CFC, entre outras:
- Medidas regulatórias para incentivo à utilização da madeira legal
- Decreto Estadual nº 53.047, de 02 de junho de 2008
Decreto Estadual nº. 41.629, de 10 de março de 1997
Decreto Estadual nº. 42.836, de 2 de fevereiro de 1998
Decreto Estadual nº. 48.138, de 7 de outubro de 2003.
No Estado de São Paulo citamos:
medidas que determinam a obrigatoriedade da aquisição pela Administração Pública Estadual de lâmpadas de maior eficiência energética e menor teor de mercúrio;
- a preocupação com a má utilização e gerenciamento dos recursos naturais decorrentes das compras e contratações públicas;
- a Casa Civil criou o Cadastro de Serviços Terceirizados (www.cadterc.sp.gov.br). Essa ferramenta é parte integrante do Sistema Estratégico de Informações do Estado de São Paulo (SEI); e
- Recentemente foi instituído, nos termos do Decreto Estadual nº. 53.336 , de 20 de agosto de 2008, o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis.
Vale citar ainda, brevemente, o projeto de lixo tecnológico desenvolvido pela Universidade de São Paulo, que consiste no reaproveitamento do lixo eletrônico para montagem de computadores novos e perfeitamente utilizáveis.
Em Minas Gerais, o projeto Gestão Estratégica de Suprimentos, iniciado em 2006, visou incorporar preceitos de ordem ambiental. 


1.2.5.2.3 Âmbito Municipal

Na Cidade de São Paulo, o Programa Madeira é Legal tem como objetivo incentivar e promover o uso da madeira de origem legal e certificada na construção civil no Estado e no Município de São Paulo por meio da cooperação técnica e institucional entre as partes para viabilizar, de forma objetiva e transparente, a adoção de um conjunto de ações que garantam a consolidação do Programa.


Referências Bibliográficas:

MASERA, D. (2002) “Sustainable consumption. A global status report”. Disponível no sitewww.iisd/linkages/consume/oslo004.html
Serra Cambaceres, A. (1997) “Implementação das diretrizes para a Proteção do Consumidor das Nações Unidas”. No Relatório Anual do Escritório Regional para América Latina e Caribe. Consumers International. Disponível no site
www.consumidoresint.cl/legal/implementacion/asp
Economia do Meio Ambiente, Teoria e Prática, Peter H. May, Maria Cecília Lustosa, Valéria da Vinha, Elsevier, Sociedade Brasiliera de Economia Ecológica, Campus.

Sites Consultados:

Plano de Implementação de Joanesburgo:


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